MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB No 177, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Autônomas - NORMAM-205/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Autônomas - NORMAM-205/DPC, que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 59, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 37, Seção 1, pág. 48, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62, de 01 de abril de 2025, seção 1, Página 22.

ANEXO

NORMAM-205/DPC