Altera as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-11 (1ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Lesta), resolve:
Art. 1º Aprovar as “Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras”- NORMAM11/DPC (2ª Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 308/DPC, de 30 de outubro de 2017, publicada no DOU, de 1º de novembro de 2017 (1ª Revisão), alterada pela Portaria nº 289/DPC, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU, de 11 de setembro de 2018 (1ª Modificação), alterada pela Portaria nº 456/DPC, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU, de 30 de dezembro de 2019 (2ª Modificação), alterada pela Portaria nº 50/DPC, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU, de 12 de fevereiro de 2020 (3ª Modificação), alterada pela Portaria nº 424/DPC, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU, de 22 de dezembro de 2020 (4ª Modificação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 58, de 25 de março de 2022, seção 1, Página 27.