Altera as Normas da Autoridade Marítima– NORMAM-11(1ª Revisão) para NORMAM-303/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras– NORMAM-11/DPC ( 1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 48, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 01, Página 39.