Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-22/DPC (MOD. 1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-22/DPC, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD. 1.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 91/DPC, de 13 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 247, de 31 de dezembro de 2021, seção 1, Página 430.