Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 181, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 117, Seção 1, pág. 31, de 25 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 243, de 22 de dezembro de 2025, seção 1, página 199.