Aprova as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica estabelecido que a aplicação de penalidades e sanções decorrentes de infrações previstas no novo Capítulo 4 do presente ato normativo terá início em 1º de fevereiro de 2026.
Parágrafo único: Até a data mencionada no caput deste artigo, a Autoridade Marítima atuará de forma orientadora, promovendo a conscientização e o apoio técnico às partes interessadas, com vistas à adaptação às exigências operacionais estabelecidas no referido Capítulo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 153, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 48, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 113, de 17 de junho de 2025, seção 01, Página 44.