(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 180, DE 10 DE JUNHO DE 2025)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Altera as Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio – NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio – NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 107, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 176, Seção 1, pág. 123, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor