Altera as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão - Mod.3) para as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-101/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão – Mod.3) para as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-101/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 85, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 176, Seção 1, pág. 61, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.