Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas - NORMAM 32/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas - NORMAM-103/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas – NORMAM-32/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Portuários e Atividades Correlatas – NORMAM-103/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 87, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 175, Seção 1, pág. 12, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.