MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 164, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-22/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante – NORMAM-112/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-22/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante – NORMAM-112/DPC, que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 90, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 176, Seção 1, pág. 116, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

ANEXO

NORMAM-112/DPC