Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-22/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante – NORMAM-112/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-22/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante – NORMAM-112/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 90, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 176, Seção 1, pág. 116, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.