(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 181, DE 13 DE JUNHO DE 2025)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 163, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204 (Mod.1).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204 (Mod.1), que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria se faz necessária por incluir os requisitos que passarão a permitir a operação de fornecimento de combustível entre navios estacionados em fundeadouros de áreas portuárias, preservando as medidas necessárias que visam à prevenção da poluição ambiental, à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar.

Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 113, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, Seção 1, pág. 32, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 14, de 21 de janeiro de 2025, seção 1, página 14.