MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 113, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-204 para NORMAM-204 (1ª Modificação).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204. Esta alteração é denominada NORMAM-204 (1ª Modificação).

Art. 2º Esta Portaria se faz necessária por incluir os requisitos que passarão a permitir a operação de fornecimento de combustível entre navios estacionados em fundeadouros de áreas portuárias, preservando as medidas necessárias que visam à prevenção da poluição ambiental, à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar.

Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 94, de 30 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em DOU.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 235, de 12 de dezembro de 2023, seção 1, página 32.

ANEXO

NORMAM-204/DPC