MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023  
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos  
NORMAM-25/DHN (2ª Revisão) para NORMAM-501/DHN.  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação  
dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD  
.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos NORMAM-25/DHN (2ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-  
501/ DHN.  
Art. 2º Fica revogada a Portaria DHN/DGN/MB nº 5, de 18 de março de 2021.  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.  
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 183, de 25 de setembro de 2023, seção 1, Página 69.