MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2021  
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos  
NORMAM-25/DHN (2ª Revisão).  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e alínea b do inciso VII do § 3º do art. 5º, do anexo B, e  
em consonância com a delegação de competência contida na alínea b, inciso VII, do art. 1º, do Anexo G, da Portaria 156/MB, de 3 de junho de 2004, do  
Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos NORMAM-25/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanha.  
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 159, de 24 de março de 2017.  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 70, de 15 de abril de 2021, seção 1, Página 489.