MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera as Normas da Autoridade Maríma para as Avidades de Meteorologia
Maríma – NORMAM-19/DHN (2ª Revisão) para NORMAM-701/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normavos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso VII
do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº
.
37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art.
1º
Alterar
as
Normas
da
Autoridade
Marítima
para
as
Atividades
de
Meteorologia
Marítima
-
N
O
RMAM-19/DHN
(2ª
Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-701/DHN.
Art. 2º Fica revogada a
, de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Vice-Almirante
Diretor
Este texto não substui o publicado no DOU de nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, Página 103.