MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº
32, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Portaria DHN/DGN/MB nº 21/2023, do Diretor de Hidrograa e
Navegação,
que
aprova
as
Normas
da
Autoridade
Maríma
para
as
Avidades de Meteorologia Maríma – NORMAM-701/DHN (Edição 2023).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024
e em conformidade ao disposto na alínea d
do inciso VII do § 2º
do art. 9º
do anexo A
da Portaria MB/MD nº
.
37, de 21 de fevereiro de 2022, do
Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º As Observações do Anexo C
da NORMAM-701/DHN (Edição 2023), aprovada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 21, de 21 de
setembro de 2023 e publicada no Diário Ocial da União nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 103 a 107, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO C
. ………………………………………………………………………………………………………...………………………………………………………………………...
Observações:
1 - Estes valores referem-se a ondas bem desenvolvidas em mar aberto;
2 - Embora a prioridade deva ser dada aos termos descrivos, os valores de altura signicava da onda podem ser usados como
guia pelo observador ao registrar o estado de agitação total do mar, desenvolvido como resultado de vários fatores (vento, vagas, marulhos,
correntes, angulação com o vento, etc); e
3 - A descrição do mar na faixa de transição (mesma altura de onda delimita o m e o o início de outra) será atribuída na
categoria inferior. Exemplo: ondas de 4,0 metros são codicadas como estado do mar 5 (mar grosso)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RICARDO JAQUES FERREIRA
Vice-Almirante
Diretor
Este texto não substui o publicado no DOU de nº 164-C (Extra C), de 31 de agosto de 2026, Seção 1, Página 1.