assim, uma apresentação das informações contdas no banco de dados, que pode ser alterada de acordo com a necessidade. Dessa forma, permitem ao utlizador inte-
ragir com os seus elementos, que podem ser, dentre outros fins, utlizados na programação para gerar alarmes visuais ou sonoros, a fim de evitar perigos à navegação;
ou combinados visualmente com informações de camadas adicionais. Por tais atributos, a ENC ou a IENC são consideradas cartas náutias “inteligentes”. Os dados das
ENC seguem padrões de codificação e normalmente são criptografados, para garantr sua incorruptbilidade, conforme preconizado em Publicações Especiais da OHI.
As ENC podem ser atualizadas com facilidade, por meio de arquivos digitais de pequeno tamanho, que podem ser recebidos em um processo automátio ou manual,
via internet ou algum outro meio de transmissão sem fio, bem como por intermédio de uma mídia apropriada, como um CD-ROM. A ENC difere da IENC no que diz res-
peito a sua utlização. A ENC é utlizada para navegação sob a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a IENC para navegação
em águas interiores, não contempladas pela SOLAS; e
b) Carta de Navegação Raster/Raster Navigatinal Chart (RNC)
É a imagem digitalizada e georreferenciada de uma carta náutia. Em outras palavras, são imagens formadas por uma matriz de pontos (bitmap), onde cada ponto ou
pixel é associado a uma posição geográfica. As RNC são normalmente produzidas no formato KAP/BSB, padrão da Natinal Oceanic and Atmispheric Administratin
(NOAA), ou ARCS, padrão do United Kingdim Hydrigraphic Office (UKHO). Como a concepção da RNC consiste de um arquivo digital similar ao de uma carta náutia,
na sua versão em papel, ela não é considerada uma “carta inteligente”, como a ENC, não permitndo, por exemplo, o operador interagir com seus elementos. Além dis -
so, para qualquer tpo de alteração, visando a sua atualização, é necessária a substtuição do arquivo digital da RNC, como um todo, ou a alteração de parte da imagem
no arquivo digital, através de instruções, envolvendo arquivos “pesados” e ações não muito simples de serem executadas.
Ressalta-se que as Cartas Náutias Digitais Oficiais, seja ENC, IENC ou RNC, requerem a existência de um Sistema Eletrônico de Exibição de Cartas Náutias, para que as
informações nelas inseridas possam ser visualizadas. No Brasil, é possível usar a ENC, a IENC ou a RNC para Navegar.
3.3. SISTEMA ELETRÔNICO DE EXIBIÇÃO DE CARTAS NÁUTICAS
É um equipamento eletrônico que, basicamente, opera por meio da integração de diversas informações, entre as quais as recebidas por um sistema de posicionamento
global e as existentes nas Cartas Náutias Digitais, possibilitando a visualização da navegação, em tempo real, em um display.
Dentre os Sistemas Eletrônicos de Exibição de Cartas Náutias existentes, destacam-se:
3.3.1. Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações/Electronic Chart Display and Informaton System (ECDIS)
É um sistema, certficado periodicamente, utlizado para integrar as informações necessárias à navegação (Radar, AIS, etc.) às das ENC. O Sistema Eletrônico de Cartas
Náutias (SENC) consttui seu banco de dados interno, onde são armazenadas as ENC, suas atualizações e outras informações. Caso um trecho da derrota não disponha
de ENC, o ECDIS poderá apresentar uma RNC, passando a operar no modo Raster Chart Display System (RCDS). O ECDIS cumpre especificações estabelecidas por reso-
luções da Organização Marítma Internacional (IMO) e seu emprego, conforme especificado na SOLAS; e
3.3.2. Sistemas de Cartas Eletrônicas/Electronic Chart System (ECS)
São sistemas de navegação genéricos, que não cumprem as especificações estabelecidas pela OMI. Existem quatro classes de ECS, cujos requisitos são estabelecidos
pela Radii Technical Cimmissiin fir Maritme Services (RTCM): A, B, C e D. A Norma RTCM 10900.7 especifica os requisitos técnicos de desempenho e operacionais
mínimos de um ECS. Os sistemas que estverem em conformidade com essa norma são projetados ou adaptados para emprego como back-up de um ECDIS.
Os padrões RTCM para um ECS contemplam quatro classes, que variam de acordo com seus níveis de funcionalidade:
1. RTCM ECS classe A: destnam-se à operação como back-up de um ECDIS e como um Sistema para auxiliar a navegação, para navios que operam em áreas marítmas.
Devem exibir informações de cartas náutias digitais e possuir a capacidade de planejamento, monitoramento e gravação de uma viagem;
2. RTCM ECS classe B: destnam-se à operação como um Sistema para auxiliar a navegação, para navios que operam em áreas marítmas. Não são obrigados a ter todas
as capacidades de navegação de um ECS classe A, mas devem exibir informações de cartas náutias digitais e possuir a capacidade de planejamento, monitoramento e
gravação de uma viagem;
3. RTCM ECS classe C: destnam-se à plotagem e ao monitoramento da posição dos navios que geralmente operam em águas interiores. Não são obrigados a ter todas