O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 93/MB/2009, e de acordo com o art. 4o da Portaria no 360/MB/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica para a Atividade Especial de Mergulho, que a esta acompanham.
Art. 2º O Comandante da Força de Submarinos deverá emitir, em um prazo de até noventa dias, as instruções apropriadas que complementem as Normas aprovadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 120, de 3 de setembro de 2009.