O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 93/MB/2009, e de acordo com o art. 4º da Portaria nº 360/MB/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica para a Atividade Especial de Imersão em Submarinos, que a esta acompanham.
Art. 2º O Comandante da Força de Submarinos deverá emitir, em um prazo de até noventa dias, as instruções apropriadas que complementem a Norma aprovada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 64, de 16 de abril de 2009.