O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 99/MB/2021, e de acordo com o art. 4º da Portaria nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica para a Atividade Especial de Mergulho, que a esta acompanham.
Art. 2º O Comandante da Força de Submarinos deverá emitir as instruções apropriadas que complementem as Normas aprovadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 88, de 25 de novembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Referências: A) Dec nº 4.307/2002; e
B) Port nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021.
1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para aplicação do disposto no Capítulo II do Decreto em referência, no que se refere aos requisitos para concessão do Adicional de Compensação Orgânica (ACO) para o militar da ativa, da MB, no desempenho da Atividade Especial de Mergulho (AEM).
2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 - Adicional de Compensação Orgânica para AEM (ACO-MG)
É a parcela remuneratória devida, mensalmente, ao militar da MB capacitado na AEM, a fim de compensar o desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de tal atividade.
2.2 - Organização Militar Específica de Mergulho (OMEM)
São as OM estabelecidas pelo ComForS, na qualidade de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da AEM, segundo critérios técnicos específicos, a fim de atender as demandas operativas e logísticas da MB.
2.3 - Plano de Provas de Mergulho (PPMG)
Período de doze meses, contado dia a dia, que consiste no cumprimento de um número mínimo de horas de mergulho, a ser regulamentado pelo ComForS.
2.4 - Plano de Exercícios de Mergulho (PEMG)
São os planos estabelecidos pelo ComForS, a fim de possibilitar a requalificação, a atualização de quotas no posto/graduação vigente e a manutenção da qualificação.
3 - HOMOLOGAÇÃO E CONTROLE
3.1 - Compete ao ComForS, na qualidade de OMOT da AEM e Informante Qualificado (IQ) do Sistema de Pagamento da MB, no que tange ao ACO-MG:
a) controlar, implantar ou suspender o pagamento do ACO-MG;
b) fiscalizar o efetivo cumprimento dos Planos de Provas de Mergulho (PPMG) e Planos de Exercícios de Mergulho (PEMG);
c) realizar o acompanhamento do registro das horas de mergulho nas Cadernetas de Mergulho; e
d) encaminhar Ordem de Serviço específica para publicação no Boletim de Pessoal Militar da MB, a fim de divulgar a incorporação e atualização de quotas.