MARINHA DO BRASIL

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

PORTARIA ComOpNav/MB Nº 2, DE 24 DE MAIO DE 2021.


O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 99/MB/2021, e de acordo com o art. 4º da Portaria nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica para a Atividade Especial de Mergulho, que a esta acompanham.

Art. 2º O Comandante da Força de Submarinos deverá emitir as instruções apropriadas que complementem as Normas aprovadas.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 88, de 25 de novembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ALIPIO JORGE RODRIGUES DA SILVA

Almirante de Esquadra

Comandante de Operações Navais


ANEXO I

NORMAS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PARA A ATIVIDADE ESPECIAL DE MERGULHO


Referências: A) Dec nº 4.307/2002; e

B) Port nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021.

1 - PROPÓSITO

Estabelecer normas para aplicação do disposto no Capítulo II do Decreto em referência, no que se refere aos requisitos para concessão do Adicional de Compensação Orgânica (ACO) para o militar da ativa, da MB, no desempenho da Atividade Especial de Mergulho (AEM).

2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

2.1 - Adicional de Compensação Orgânica para AEM (ACO-MG)

É a parcela remuneratória devida, mensalmente, ao militar da MB capacitado na AEM, a fim de compensar o desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de tal atividade.

2.2 - Organização Militar Específica de Mergulho (OMEM)

São as OM estabelecidas pelo ComForS, na qualidade de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da AEM, segundo critérios técnicos específicos, a fim de atender as demandas operativas e logísticas da MB.

2.3 - Plano de Provas de Mergulho (PPMG)

Período de doze meses, contado dia a dia, que consiste no cumprimento de um número mínimo de horas de mergulho, a ser regulamentado pelo ComForS.

2.4 - Plano de Exercícios de Mergulho (PEMG)

São os planos estabelecidos pelo ComForS, a fim de possibilitar a requalificação, a atualização de quotas no posto/graduação vigente e a manutenção da qualificação.

3 - HOMOLOGAÇÃO E CONTROLE

3.1 - Compete ao ComForS, na qualidade de OMOT da AEM e Informante Qualificado (IQ) do Sistema de Pagamento da MB, no que tange ao ACO-MG:

a) controlar, implantar ou suspender o pagamento do ACO-MG;

b) fiscalizar o efetivo cumprimento dos Planos de Provas de Mergulho (PPMG) e Planos de Exercícios de Mergulho (PEMG);

c) realizar o acompanhamento do registro das horas de mergulho nas Cadernetas de Mergulho; e

d) encaminhar Ordem de Serviço específica para publicação no Boletim de Pessoal Militar da MB, a fim de divulgar a incorporação e atualização de quotas.

ALIPIO JORGE RODRIGUES DA SILVA

Almirante de Esquadra

Comandante de Operações Navais