O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 99/MB/2021, e de acordo com o art. 4º da Portaria nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica para a Atividade Especial de Imersão em Submarinos, que a esta acompanham.
Art. 2º O Comandante da Força de Submarinos deverá emitir as instruções apropriadas que complementem as Normas aprovadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 68, de 9 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Referências: A) Dec nº 4.307/2002; e
B) Port nº 360/MB/2008, modificada pela Portaria MB/MD nº 2/2021.
1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para a aplicação do disposto no Capítulo II do Decreto em referência, no que se refere aos requisitos para concessão do Adicional de Compensação Orgânica (ACO) para o militar da ativa no exercício de função regulamentar em submarino, doravante denominada Atividade Especial de Imersão (AEI).
2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 - Adicional de Compensação Orgânica para AEI (ACO-IME)
É a parcela remuneratória devida ao militar, mensalmente, para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado da AEI.
2.2 - Reserva Operacional da Força de Submarinos (RO)
O militar aperfeiçoado ou subespecializado em submarinos pelo Sistema de Ensino Naval (SEN) que não esteja servindo a bordo de Submarino, mas exerça função afeta à AEI, onde se faz necessária a manutenção de sua qualificação, constituirá a Reserva Operacional da Força de Submarinos sendo, para todos os fins a que se designa a presente Norma, considerado comoservindo a bordo de Submarino. Os requisitos para o enquadramento de militares como RO serão definidos e regulamentados pelo ComForS.
2.3 - Plano de Provas de Submarino (PPS)
Período de doze meses, contado dia a dia, que consiste no cumprimento de um número mínimo de horas de imersão, a ser regulamentado pelo ComForS.
2.4 - Plano de Exercícios de Submarino (PES)
Período destinado a atualizar os conhecimentos do militar da ativa para o desempenho da AEI, de acordo com seu posto ou graduação, sendo definido e regulamentado pelo ComForS.
2.5 - Plano de Provas de Submarino Extraordinário (PPSE)
Período de doze meses, contado dia a dia, que consiste no cumprimento, em caráter extraordinário, de um número mínimo de vinte e quatro horas de imersão e de um PES específico, definido e regulamentado pelo ComForS, durante esse mesmo período.
2.6 - Estágio de Qualificação
Período destinado à ambientação do militar récem-embarcado em Submarino, visando a sua preparação para exercer a AEI, com duração e parâmetros estabelecidos pelo ComForS.
3 - QUALIFICAÇÃO PARA A AEI
É considerado qualificado para o desempenho da AEI, no que concerne ao inciso III, do art. 5º, do Decreto em referência, o militar apto em Inspeção de Saúde específica para a atividade e:
a) aperfeiçoado ou subespecializado em Submarinos pelo SEN, a partir da conclusão do respectivo curso; ou
b) não sendo aperfeiçoado ou subespecializado em Submarinos, esteja embarcado nesse meio naval, a partir da aprovação em Estágio de Qualificação em Submarino.
4 - DIREITO AO ACO-IME INTEGRAL
O direito ao ACO-IME integral é devido ao militar enquadrado em um dos subitens abaixo:
4.1 - Durante a Aprendizagem da AEI
O militar que esteja realizando Curso de Aperfeiçoamento ou Subespecialização de Submarinos, previsto no SEN, tem direito ao ACO-IME integral. Esse direito é devido a partir da primeira imersão em Submarino, sendo suspenso caso o militar tenha sua matrícula cancelada ou trancada.
4.2 - Embarcado em Submarino ou RO
O militar que esteja servindo em Submarino ou RO tem direito ao ACO-IME integral, desde que:
a) esteja qualificado para a AEI; e
b) tenha realizado o correspondente Plano de Provas ou de Exercícios.
5 - HOMOLOGAÇÃO E CONTROLE
a) autorizar e controlar o cumprimento dos Planos de Provas e de Exercícios;
b) homologar os Planos de Provas e de Exercícios realizados, fazendo publicar em Boletim da Marinha do Brasil a relação dos militares que incorporaram ou atualizaram as quotas do ACOIME, com o respecvo número de quotas incorporadas ou atualizadas; e
c) controlar o pessoal militar exercendo AEI.