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Nomar - março 2019 - nº 923
Brasil apresenta na ONU proposta
para definição da plataforma continental
Durante a 49ª Sessão da Comissão de Limites da Governo Federal instituído pelo Decreto nº 98.145,
Plataforma Continental Brasileira (CLPC), realizada em 7 de 15 de setembro de 1989, sob a coordenação da
de fevereiro, na sede da Organização das Nações Unidas Comissão Interministerial para os Recursos do Mar,
(ONU), em Nova Iorque (EUA), a Delegação Brasileira com o propósito de estabelecer o limite exterior da
apresentou descrição geral da Submissão Brasileira plataforma continental brasileira.
Revista da Região Sul, que visa à definição da plataforma
continental além das 200 milhas náuticas nessa área.
O intuito é determinar a área marítima na qual o
Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração
e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e
subsolo marinhos.
A Delegação Brasileira foi composta por
representantes diplomáticos e militares da Missão
Brasileira em Nova Iorque; pelo Diretor-Geral de
Navegação, Alte Esq Puntel; pelo Diretor de Hidrografia
e Navegação (DHN), V Alte Garcez; e por professores
da Universidade Federal Fluminense e da Universidade
Federal de São Paulo.
A DHN é o braço executivo do Plano de Levantamento Delegação Brasileira, peritos da CLPC e pessoal técnico da
da Plataforma Continental Brasileira, programa do ONU reunidos em Nova Iorque
Tribunal Marítimo realiza reunião sobre
jurisdição na Zona Econômica Exclusiva
Representantes da PEM, do TM e da DPC durante reunião
Integrantes do Tribunal Marítimo (TM), da Participaram do encontro o Diretor da PEM,
Procuradoria Especial da Marinha (PEM) e da V Alte Savio; o Juiz-Presidente do TM, V Alte Lima
Diretoria de Portos e Costas (DPC) reuniram-se, Filho; o Superintendente de Segurança do Tráfego
no dia 14 de março, para tratar sobre a jurisdição Aquaviário da DPC, C Alte José Luiz; além de juízes
do Tribunal Marítimo na Zona Contígua e na Zona e oficiais do TM.
Econômica Exclusiva, em conformidade com a
legislação relacionada (Leis nº 2.180/54 e nº O Tribunal - O TM é um Órgão Autônomo, com
8.617/93). O encontro foi na sede do TM, no Rio de jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do
Janeiro (RJ). Poder Judiciário e vinculado ao Comando da Marinha.
Na reunião, foram debatidos assuntos referentes Entre as atribuições estão julgar os acidentes e
à jurisdição e à competência do Tribunal quanto fatos da navegação, propor medidas preventivas e de
aos acidentes e fatos da navegação ocorridos na segurança da navegação e manter o Registro Especial
Zona Contígua e na Zona Econômica Exclusiva, Brasileiro, medida de apoio e estimulo à Marinha
especialmente os casos de arribada. Mercante nacional e à Industria Naval Brasileira.
4 Centro de Comunicação Social da Marinha

