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Nomar - março 2019 - nº 923
                                  Brasil apresenta na ONU proposta


                           para definição da plataforma continental



               Durante a 49ª Sessão da Comissão de Limites da  Governo  Federal  instituído  pelo  Decreto  nº  98.145,
            Plataforma Continental Brasileira (CLPC), realizada em 7  de 15 de setembro de 1989, sob a coordenação da
            de fevereiro, na sede da Organização das Nações Unidas  Comissão Interministerial para os Recursos do Mar,
            (ONU), em Nova Iorque (EUA), a Delegação Brasileira  com  o  propósito  de  estabelecer  o  limite  exterior  da
            apresentou descrição geral da Submissão Brasileira  plataforma continental brasileira.
            Revista da Região Sul, que visa à definição da plataforma
            continental além das 200 milhas náuticas nessa área.
               O  intuito  é  determinar  a  área  marítima  na  qual  o
            Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração
            e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e
            subsolo marinhos.
               A   Delegação   Brasileira  foi  composta   por
            representantes diplomáticos e militares da Missão
            Brasileira  em  Nova  Iorque;  pelo  Diretor-Geral  de
            Navegação, Alte Esq Puntel; pelo Diretor de Hidrografia
            e Navegação (DHN), V Alte Garcez; e por professores
            da Universidade Federal Fluminense e da Universidade
            Federal de São Paulo.
               A DHN é o braço executivo do Plano de Levantamento   Delegação  Brasileira,  peritos  da  CLPC  e  pessoal  técnico  da
            da Plataforma Continental Brasileira, programa do   ONU reunidos em Nova Iorque

                             Tribunal Marítimo realiza reunião sobre


                              jurisdição na Zona Econômica Exclusiva






























            Representantes da PEM, do TM e da DPC durante reunião


               Integrantes  do  Tribunal  Marítimo (TM),  da       Participaram  do  encontro  o  Diretor  da  PEM,
            Procuradoria  Especial  da  Marinha  (PEM)  e  da  V Alte Savio; o Juiz-Presidente do TM, V Alte Lima
            Diretoria  de  Portos  e  Costas  (DPC)  reuniram-se,  Filho;  o  Superintendente  de  Segurança  do  Tráfego
            no dia 14 de março, para tratar sobre a jurisdição  Aquaviário da DPC, C Alte José Luiz; além de juízes
            do Tribunal Marítimo na Zona Contígua e na Zona  e oficiais do TM.
            Econômica Exclusiva, em conformidade com a
            legislação  relacionada  (Leis  nº  2.180/54  e  nº  O Tribunal - O TM é um Órgão Autônomo, com
            8.617/93). O encontro foi na sede do TM, no Rio de  jurisdição  em todo  o  território  nacional, auxiliar  do
            Janeiro (RJ).                                       Poder Judiciário e vinculado ao Comando da Marinha.
               Na reunião, foram debatidos assuntos referentes     Entre  as  atribuições  estão  julgar  os  acidentes  e
            à  jurisdição e  à  competência do Tribunal quanto  fatos da navegação, propor medidas preventivas e de
            aos acidentes e fatos da navegação ocorridos na  segurança da navegação e manter o Registro Especial
            Zona Contígua e na Zona Econômica Exclusiva,  Brasileiro,  medida  de  apoio  e  estimulo  à  Marinha
            especialmente os casos de arribada.                 Mercante nacional e à Industria Naval Brasileira.

             4                                                          Centro de Comunicação Social da Marinha
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