Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, em navegação de longo curso ou de cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, são obrigados a enviar ao Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) suas posições e dados de navegação.
Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas AJB (atividades “offshore”), quando em trânsito entre portos nacionais, são obrigados a enviar ao CISMAR suas posições e dados de navegação.
Os navios mercantes de bandeira estrangeira estão convidados a se integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e dados de navegação para o CISMAR.
Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, são obrigados a se integrarem ao SISTRAM.
As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e do gás natural, ou quaisquer outras que utilizam reboques de petrechos em suas atividades em AJB, estão obrigadas a se integrarem ao SISTRAM.