Pular para o conteúdo principal

GTranslate

Portuguese English Spanish

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL

ALUMNI EGN


 

TÍTULO I


 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E DURAÇÃO


 

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL, neste estatuto designada, simplesmente, como ALUMNI EGN, fundada em 11 de março de 2025, com sede e foro nesta capital, à Avenida Pasteur, no 480, Urca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-255, é uma sociedade civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, cultural, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de congregar os ex-alunos da Escola de Guerra Naval, sendo regida pela legislação em vigor, e por este Estatuto.

 

TÍTULO II

 

DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 2º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

 I. Manter e estreitar os laços de amizade e solidariedade entre as pessoas que fazem ou que fizeram parte do corpo discente da Escola de Guerra Naval (EGN);

II. Fomentar o campo dos Estudos Marítimos e das atividades produtivas a ele relacionadas, além da valorização dos diversos aspectos atinentes à relação do homem com o mar, em perspectiva política, social, estratégica, econômica, cultural, científico-tecnológica, ambiental e de defesa; e

III. Desenvolver outras atividades de cunho cultural e educacional.

 

§ 1º – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

§ 2º – Os associados do ALUMNI EGN não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação;

 

§ 3º – Os membros da Administração do ALUMNI EGN assumem total responsabilidade pelos seus atos, respondendo por todos os prejuízos e danos que sua ação ou omissão venha a causar à Associação ou a terceiros, individualmente ou solidariamente, quando as circunstâncias assim o indicarem.

 

Art. 3º – Para a consecução dos seus objetivos, incumbe ao ALUMNI EGN:

 

I. Manter estreitas relações com a EGN;

II. Promover atividades que fortaleçam a união e o congraçamento entre seus associados;

III. Atualizar seus associados com relação aos temas de relevância para os estudos marítimos, por meio de cursos, seminários, conferências, palestras e edição de publicações afetas ao tema;

IV. Promover os estudos marítimos na sociedade brasileira por meio de iniciativas de ordem educacional e cultural, inclusive congressos, cursos e palestras em instituições da sociedade civil, públicas ou privadas;

V. Promover a integração dos sócios na indústria marítima, por meio do fomento da relação tripartite entre academia, indústria e governo; e

VI. Cooperar com pessoas jurídicas de direito público e privado, em estudos, pesquisas e planejamentos relacionados à Defesa, Governança, Segurança e Política Marítimas.

 

TÍTULO III

 

DOS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I

 

DA CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Efetivos – os ex-alunos dos cursos ministrados pela Escola de Guerra Naval e que manifestarem, a qualquer tempo, o desejo de participarem do quadro societário;

II. Associados Convidados – os alunos dos cursos da EGN, sendo isentos de contribuição pecuniária durante o período do curso, e sendo-lhes facultado o ingresso, mediante requerimento, após o seu encerramento.

 

Art. 5º – Para seu ingresso, o interessado deverá:

I. Ter concluído ou estar cursando qualquer um dos cursos ministrados pela EGN;

II. Preencher a ficha de inscrição e submetê-la à Diretoria Executiva.

 

§ 1º – Uma vez aprovada a inscrição, a Diretoria Executiva informará ao novo associado o seu número de matrícula e os meios de pagamento da anuidade, sendo seu nome, imediatamente lançado no livro de associados efetivos;

§ 2º – Ao ingressar na associação, o sócio efetivo concorda com os termos do presente estatuto e com os princípios nele definidos, assumindo o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações nele dispostas.


 

CAPÍTULO II

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Participar das Assembleias Gerais e assistir, como ouvinte, as reuniões dos Conselhos;

II. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

III. Tomar conhecimento antecipado dos eventos da Associação e usufruir dos serviços por ela oferecidos, na forma prevista no Regulamento ou em edital específico; e

IV. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

 

Art. 7º - São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III. Cumprir com os deveres cívicos e éticos da pátria brasileira;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Manter elevado espírito de cooperação com a Marinha do Brasil, com a Escola de Guerra Naval, com a Associação e com seus administradores;

VII. Exercer com austeridade as obrigações dos cargos para os quais tenham sido eleitos; 

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências; e

IX. Honrar pontualmente com as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Diretoria Executiva, e aprovadas pelo Conselho Consultivo.

 

Art. 8o – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

CAPÍTULO III

 

DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

 

Art. 9o – As sanções aos associados serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

 I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano;

III. Exclusão do quadro social.

 

Parágrafo único – As situações que definem a aplicação das sanções previstas neste artigo, bem como os prazos para recursos e as competências para a aplicação e para a reconsideração sobre as mesmas estarão dispostas no Regulamento do ALUMNI EGN, excetuando-se aquelas relativas à exclusão do associado, regidas por este Estatuto.

 

Art. 10 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, após ouvido o Conselho Consultivo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar próprio, em que fique assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação intencional do estatuto social;

II. Difamação da Marinha do Brasil, da Escola de Guerra Naval, da Associação, de qualquer dos seus membros ou de seus administradores;

III. Atividades deliberadamente praticadas de modo contrário às decisões das assembleias gerais;

IV. Atitudes não condizentes com a condição moral e ética exigida aos membros da Associação;

V. Atos ilícitos condenados por decisão judicial;

VI. Falta de pagamento, por parte dos Associados Efetivos, de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas.

 

§ 1º – Identificada a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial (representação), para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

 

§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, e ouvido o Conselho Consultivo, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

 

§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

 

§ 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

 

§ 5º – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

TÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

 

Art. 11 – A Associação organiza-se por meio dos seguintes órgãos deliberativos:

I. a Assembleia Geral;

II. a Diretoria Executiva;

III. o Conselho Fiscal; e

IV. o Conselho Consultivo. 

 

Parágrafo único - Os componentes da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e os demais associados não recebem qualquer espécie de remuneração, bem como pró-labore, lucros ou dividendos a título de participação nos órgãos deliberativos da Associação.


 

CAPÍTULO II

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 13 – As Assembleias Gerais se realizarão:

I. Ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março, por convocação da Diretoria Executiva, a fim de dar conhecimento e prestar contas de suas ações ao longo do ano anterior, bem como apresentar plano de trabalho para o ano vigente; e

II. Extraordinariamente, quando devidamente convocada pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas, mediante requerimento encaminhado ao Presidente por meio eletrônico ou postal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e os nomes de quem a convocou.

 

Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V. Deliberar quanto à aquisição, arrendamento, aluguel e alienação de bens imóveis da Associação;

VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse do quadro social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto;

X. Alterar o Estatuto da Associação;

XI. Aprovar os gastos superiores a 25% do patrimônio; e

XII. Destituir os administradores e os membros dos conselhos.

 

 § 1º - As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias se realização em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

 

 § 2º - Quando a Assembleia Geral for de iniciativa dos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento assinado por 1/5 dos membros do quadro social, encaminhado ao presidente através de correspondência eletrônica com cópia aos demais associados ou por meio físico em duas vias, sendo firmado recibo em uma delas. Se o Presidente não convocar a assembleia no prazo estipulado, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação diretamente.

 

§ 3º – Para as deliberações a que se referem os incisos VI, VII, VIII, X, XI e XII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

CAPÍTULO III

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 Art. 15 – A Diretoria Executiva da Associação será constituído por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os seguintes cargos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Social, um Diretor Cultural e um Diretor de Relações Institucionais, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados habilitados, para um período de dois (2) anos.

 

Art. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Associação, devendo reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pelo corpo social, sendo de sua competência:

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos e atividades culturais, esportivas e recreativas;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o orçamento anual;

VI. Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido de inscrição de associados;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;

IX. Convocar a Assembleia Geral para Reunião Extraordinária ou Ordinária;

X. Organizar a eleição para o biênio seguinte;

XI. Ouvir o Conselho Consultivo nas situações previstas neste Estatuto; e

XII. Solicitar autorização da Assembleia Geral para efetuar gastos superiores a 25% do patrimônio.

 

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

Art. 17 Compete ao Presidente da Associação:

 I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos fiscais, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Acompanhado do Vice-Presidente, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, documentos de despesa e documentos bancários e contábeis;

V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, submetendo-o à apreciação do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;

VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, esportivos e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

VII. Decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto, ressalvadas as prerrogativas da Assembleia Geral.  

 

Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente da Associação:

 I. Manter, em estabelecimentos bancários, com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;

VII. Substituir o Presidente em seu impedimento, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

Art. 19 – Compete ao Diretor Social:

 I. Promover reuniões, eventos e celebrações no âmbito do corpo social, a fim de fortalecer a união e o congraçamento entre seus membros;

II. Redigir e manter, em dia, a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

III. Redigir a correspondência da Associação;

IV. Realizar todo o trabalho de Secretaria, nos termos do regimento interno;

V. Manter e ter sob sua responsabilidade a guarda do arquivo da Associação;

VI. Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 20 – Compete ao Diretor Cultural:

I. Promover cursos, seminários, conferências, palestras e edição de publicações que versem sobre os temas de relevância para os estudos marítimos;

II. Promover os estudos marítimos na sociedade brasileira por meio de iniciativas de ordem educacional e cultural, inclusive congressos, cursos e palestras em instituições da sociedade civil, públicas ou privadas;

III. Desenvolver e manter sítio na internet para a divulgação das atividades da Associação;

IV. Celebrar acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa;

V. Promover o acesso dos associados a bases de dados indexadas nacionais e internacionais, que possibilitem o aprimoramento científico e cultural do corpo social.

 

Parágrafo Único – Para uma melhor consecução de suas atribuições, o Diretor Cultural será escolhido, preferencialmente, entre os membros da Associação que compõem o corpo docente da EGN.

 

Art. 21 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

 I. Promover a integração da Associação à indústria marítima;

II. Promover a cooperação com pessoas jurídicas de direito público e privado, naquilo que diz respeito aos temas relacionados à Defesa, Governança, Segurança e Política Marítimas;

III. Manter estreitas relações com a EGN, promovendo a integração entre a Associação e o seu corpo docente, corpo discente e administração.


 
 

CAPÍTULO IV

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 22 - O Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) associados habilitados, eleitos pela Assembleia Geral. É o órgão que fiscaliza a execução financeira da Diretoria Executiva, e tem por competência indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Associação, com as seguintes atribuições específicas:

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre os balanços e os relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Vice-Presidente, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

 

Parágrafo único - O Regulamento do ALUMNI EGN estabelecerá o quórum de votação de matérias e a ordem dos trabalhos e reuniões do Conselho Fiscal.


 

CAPÍTULO V

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 23 – O Conselho consultivo possui a seguinte composição:

I. Diretor da Escola de Guerra Naval;

II. Superintendente de Ensino; e

III. Superintendente de Pesquisa e Pós-graduação.

 

Art. 24 – São prerrogativas do Conselho Consultivo:

I. Emitir parecer sobre os assuntos afetos à Associação quando demandado pela Diretoria Executiva ou, de ofício, quando decidido pela maioria dos seus membros;

II. Emitir parecer nos casos previstos neste Estatuto;

III. Convocar, pela maioria simples dos seus membros, a Diretoria Executiva e outros associados, sempre que necessário para, em reunião, prestarem esclarecimentos que permitam ao Conselho formar seu juízo de valor;

IV. Decidir, em última instância, sobre os casos omissos neste Estatuto, se necessário, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva.


 

CAPÍTULO VI

 

DA ELEIÇÃO E DO MANDATO

 

Art. 25 - Os cargos executivos e fiscais serão eleitos pela Assembleia Geral para um período de 2 (dois) anos, por chapa completa de candidatos, podendo seus membros serem reeleitos.

 

Art. 26 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se processará da seguinte forma:

I. O Presidente em exercício solicitará a apresentação das chapas a partir do segundo semestre do último ano de seu mandato, devendo ser homologadas até 30 de novembro desse ano;

II. As chapas serão divulgadas a todo o quadro social à medida em que forem apresentadas e serão votadas entre os meses de janeiro e fevereiro, ao término do biênio, em reunião extraordinária, específica para esse fim;

III. Será declarada vencedora a chapa com maior quantidade de votos apurados, sendo o resultado divulgado até 1o de março.

 

Parágrafo Único – A nova diretoria tomará posse por ocasião da Assembleia Geral Ordinária realizada imediatamente após as eleições.

 

Art. 27 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida após garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos casos em que ficar comprovado:

 I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Violação deste Estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas da respectiva Diretoria ou Conselho, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação; e

IV. Tomar posse em cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

 

§ 1º – Definida a justa causa, o membro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

 

§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, e após ouvido o Conselho Consultivo, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

Art. 28 - O pedido de renúncia de qualquer dos membros se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária para a eleição de um substituto.

 

Parágrafo único - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e/ou de qualquer dos Conselhos, o Presidente renunciante, o Conselho Consultivo ou qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e membros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

Art. 29- Por ocasião dos seus mandatos, os membros da Diretoria Executiva, ou de qualquer um dos Conselhos, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação, sendo estas praticadas em caráter de voluntariado, sem gerar qualquer vínculo de natureza empregatícia ou laboral.

 

Art. 30 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria ou de qualquer um dos Conselhos, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.


 

TÍTULO V

 

DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 31 – A Associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará as melhores práticas de gestão administrativa, sendo suas rendas integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

Art. 32 – Os recursos financeiros do ALUMNI EGN são:

 I. Os provenientes das contribuições dos seus associados;

II. Os provenientes das atividades docentes e pedagógicas realizadas por sua Diretoria;

III. As remunerações por serviços prestados;

IV. Patrocínios de apoiadores e parceiros das atividades do ALUMNI EGN;

V. As doações de pessoas físicas e jurídicas incorporadas ao patrimônio da Associação.

 

Parágrafo único – O ALUMNI EGN, poderá:

 I. Constituir renda, sempre sem encargos e vinculações para a Associação, e desde que não contrariem seus fins e objetivos;

II. Realizar aplicações ou outra modalidade de investimentos de seus recursos financeiros para protegê-los de desvalorização e corrigir suas disponibilidades;

III. Aceitar doações e donativos;

IV. Alugar seus imóveis e auferir rendimentos provenientes de autorização de uso de suas dependências por terceiros.

 

Art. 33 - O capital social do ALUMNI EGN constitui-se:

 I. Dos bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir em sua sede e representações;

II. De doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, ou que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes de suas atividades;

III. De aplicações financeiras e seus respectivos juros e rendimentos.

 

Art. 34 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

Art. 35 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

Art. 36 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, e após ouvido o Conselho Consultivo, quando constatada a inviabilidade de sua sobrevivência por:

I. Impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais;

II. Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias;

III. Carência de recursos financeiros e humanos.

 

Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no país, e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 
 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 37 – Os procedimentos adotados por ocasião das eleições e da posse dos eleitos obedecerão às normas estabelecidas em Regulamento específico.

 

Art. 38 – Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará a respeito, inclusive com relação à eleição de um Liquidante e de um Conselho Fiscal para funcionarem durante a liquidação, bem como do destino do seu patrimônio físico e financeiro.

 

Art. 39 – A Diretoria Executiva, para melhor alcançar a finalidade e os objetivos do ALUMNI EGN, poderá solicitar o apoio a Escola de Guerra Naval, mediante a assinatura de Acordos de Cooperação.

  

Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo, mediante assessoramento da Diretoria Executiva.

 
 
 

Rio de Janeiro, em 11 de março de 2025

 
   

PAULO JOSE CHAVES FONSECA

Presidente da Associação de Ex-Alunos da Escola de Guerra Naval – Alumni EGN


 

CHARLES PACHECO PIÑON

Secretário da Assembleia Geral

Vistado por

NATHÁLIA DE OLIVEIRA SOUZA

Advogada OAB/RJ

 

Compartilhe: