DESCRIÇÃO
Num escudo boleado, timbrado pela coroa naval e envolto por uma elípse feita de um cabo de ouro terminado em nó direito, em campo de azul, âncora de ouro, em pala, superposta por um cálice de prata, envolvido por serpente do mesmo metal, com a cabeça voltada para dentro dele. Ramo de sicuta, também de prata, em banda, sainte do cálice; chefe partido:
I - de vermelho, com retorta de prata com o gargalo à sinistra;
II - de púrpura, com almofariz de ouro e seu pistilo em banda;
III - Pendente do escudo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.
EXPLICAÇÃO
No campo de azul, esmalte clássico da Marinha, a âncora de ouro, superposta pelo cálice, com serpente e ramo de sicuta - simbólicos da antiga e nobre Arte da Farmácia - a ela também se reporta.
Retorta e almofariz, aparelhos clássicos daquela arte, à mesma aludem, memorando o útil Laboratório Farmacêutico da Marinha.
A insígnia pendente do escudo (medalha de mérito naval), foi a este anexada em decorrência do Decreto de 29 de maio de 2006, que outorgou a comenda ao Laboratório Farmacêutico da Marinha.
Obs: A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto no 24.659, de 11 de julho de 1934, se destina a premiar os militares da Marinha que se tenha distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha.