Departamento de Finanças

Ao Departamento de Finanças (LFM-50) compete especificamente:

      I - executar o Plano Interno nos projetos específicos do LFM;

     II - efetuar determinação de necessidades para o encaminhamento de subsídios de acordo com a sistemática do Plano Diretor;

    III - assessorar a Direção nos assuntos relativos aos Recursos  Orçamentários  e Financeiros;

    IV - exercer as  atividades  de  contabilização  de  custos   segundo   as   normas vigentes;

     V - controlar as receitas do LFM;

    VI - coordenar e executar as atividades inerentes às gestorias; e

   VII - coordenar   o   cumprimento   das   normas  reguladoras  das  atividades  de licitações e contratos.