Ao Departamento de Finanças (LFM-50) compete especificamente:
I - executar o Plano Interno nos projetos específicos do LFM;
II - efetuar determinação de necessidades para o encaminhamento de subsídios de acordo com a sistemática do Plano Diretor;
III - assessorar a Direção nos assuntos relativos aos Recursos Orçamentários e Financeiros;
IV - exercer as atividades de contabilização de custos segundo as normas vigentes;
V - controlar as receitas do LFM;
VI - coordenar e executar as atividades inerentes às gestorias; e
VII - coordenar o cumprimento das normas reguladoras das atividades de licitações e contratos.