Art. 2º – O CTMSP tem o propósito de contribuir para obtenção de sistemas, equipamentos, componentes, materiais e técnicas, nas áreas de propulsão e de geração de energia, de interesse da Marinha do Brasil (MB), em especial aqueles relacionados ao Setor Nuclear.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito cabem ao CTMSP as seguintes tarefas:
I - coordenar e apoiar a pesquisa, desenvolvimento, concepção, projeto de engenharia, comissionamento, operação, manutenção, gestão do ciclo de vida de materiais, componentes, equipamentos, sistemas e instalações do Setor Nuclear;
II - promover, estimular, coordenar e gerenciar programas, projetos, contratos, pesquisas e linha de desenvolvimento, junto com empresas, fundações, institutos, organizações militares e civis, públicas ou privadas;
III - representar a MB junto a institutos e outras entidades governamentais e privadas, na execução de acordos relativos a projetos de pesquisa e desenvolvimento e na prestação de serviços especializados de interesse da MB;
IV - gerenciar as atividades de salvaguarda e segurança atinentes a instalações, projetos e linhas de desenvolvimento das OM do Setor Nuclear;
V - coordenar e apoiar as atividades do Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar (BtlDefNBQR-Aramar); do Centro de Coordenação de Estudos da Marinha em São Paulo (CCEMSP); do Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São
Paulo (CeITMSP); do Centro Industrial Nuclear de Aramar (CINA) e da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha (DDNM), Organizações Militares (OM) com semiautonomia administrativa, integradas na estrutura organizacional do Comando da Marinha,
no que concerne à governança, a recursos financeiros, de pessoal, de materiais e de serviços, exercendo as atribuições que lhes competem, previstas neste Regulamento; bem como prover apoio às OM do Setor Nuclear e Tecnológico que possuem unidades organizacionais instaladas nos sítios de São Paulo e de Iperó (Centro Experimental de Aramar - CEA); e VI - gerenciar e capacitar a Força de Trabalho do CTMSP e realizar a gestão de conhecimentos para consecução das tarefas em epígrafe.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CTMSP as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha.
