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  • Publicado em 07/06/2016 - 17:17
  • Atualizado em 09/06/2016 - 09:58
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Abertura do Rio Amazonas à navegação: O Navio a Vapor

 

A navegação a vapor no Rio Amazonas antecedeu o ciclo da borracha. Ante o crescente interesse dos países imperialistas (Estados Unidos, Inglaterra e França) sobre a Amazônia, o que poderia ameaçar a soberania brasileira, o governo imperial tratou de dinamizar a ocupação do Norte. Nesse sentido, resolveu integrar a região ao país através de sua incorporação ao surto de expansão dos transportes e comunicações que se operava o Sul do país. O navio a vapor foi, então, introduzido na região; entretanto, como o governo não dispunha de recursos para o investimento, concedeu à iniciativa privada o monopólio para explorar a navegação a vapor da região. 

 

O convite foi feito a Irineu Evangelista de Sousa – Barão de Mauá – a quem foi concedido o monopólio, através da Lei 1.037, da navegação do Rio Amazonas à empresa nacional Companhia de Navegação e Transportes do Amazonas, que iniciou suas atividades operando com três navios em 1852 e, em apenas quatro anos, a receita da companhia triplicou e a frota foi ampliada para dez navios.

 

Com o aumento da demanda da borracha, a lei foi anulada e o monopólio da Companhia de Mauá foi quebrado, sobretudo com a abertura do Rio Amazonas à navegação estrangeira, em dezembro de 1866, permitindo-se a introdução de outras companhias de navegação, tais como: a Companhia Fluvial Paraense e a Companhia Fluvial do Alto Amazonas, além de outras frotas particulares.

 Com isso, a navegação a vapor expandiu a rede de transportes e de comunicações na região, permitindo uma inter-relação mais ágil entre produtores e mercados consumidores mediante transporte mais rápido dos produtores extraídos.

 

Conforme   o primeiro Simpósio de cartografia hidrográfica as cartas     náuticas possibilitaram o conhecimento de informações históricas e geográficas para o estudo de toda essa região Amazônica . A grande quantidade de anotações, principalmente nas cartas Esboço do rio Amazonas: Belém no Brazil a Loreto no Perú 1862 a 1866, como também no O Rio Amazonas do Brasil 1863 requerem um trabalho à parte. Vale ressaltar que no período desse levantamento o rio Amazonas ainda não estava aberto à navegação internacional, embora a navegação a vapor no rio já fosse uma questão discutida na Câmara dos deputados em 1826, quando do surgimento de propostas da criação de companhias que explorassem a navegação. Esse assunto foi retomado em 1850, período que ocorreu grande pressão internacional, principalmente pelos Estados Unidos, pela abertura ao rio Amazonas a todas as nações. Nesse sentido, podemos dizer que os trabalhos dessa Comissão contribuíram para a navegação internacional no Amazonas. Finalmente, a navegação estrangeira foi aberta com o Decreto n. 3.920, de 31 de julho de 1867, que regulamentou a forma pela qual a navegação internacional deveria ser realizada na região Amazônica. Da mesma forma que a Comissão de Fronteiras do Tratado de Madri, essa Comissão também deixou um legado documental para o estudo da região Amazônica.

 

PESQUISA: PROFª LUCIANA AKIM

PEDAGOGA DO MEP (MUSEU DO ESTADO DO PARÀ)

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