Da Missão
Art. 2º Ao CIANB cabe a tarefa de capacitar militares e servidores civis nas áreas de conhecimento de interesse do Setor da Secretaria-Geral da Marinha (SGM), a fim de contribuir para o aprimoramento profissional do Pessoal da Marinha do Brasil.
Art. 3º Para a consecução de seu propósito, cabem ao CIANB as seguintes tarefas:
I - ministrar Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, e de outras modalidades, para Oficiais Intendentes;
II - apoiar a Escola Naval, quando necessário, nas atividades de ensino, durante o Ciclo Pós-Escolar dos Guardas-Marinha Intendentes daquela Escola;
III - realizar cursos, estágios e adestramentos nas áreas de conhecimento de interesse da SGM e de suas Organizações subordinadas;
IV - executar as atividades de ensino previstas no Plano Geral de Instrução (PGI) e adestramentos, não contemplados no Sistema de Ensino Naval (SEN); e
V - exercer a centralização da gestão do conhecimento do Setor SGM.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabe ao CIANB as tarefas que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM).

