PTC ESPECIAL
É um processo de rito próprio, excepcional e de natureza administrativa, que visa apurar a responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao Erário. É a formalização da Tomada de Contas Especial pela MB, para envio ao TCU.
PREJUÍZO AO ERÁRIO
A TCE poderá ser Completa ou Simplificada, dependendo do valor do prejuízo, acima ou abaixo de R$ 15.000,00, respectivamente. A TCE Completa será, desde logo, encaminhada ao TCU para julgamento, enquanto que a Simplificada será anexada ao PTC Anual da UG.
ESCLARECIMENTOS:
a) Procedimentos administrativos internos: No caso de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte em prejuízo à Fazenda Nacional, o dirigente máximo da entidade ou o Ordenador de Despesa, por sua iniciativa ou por solicitação da CCIMAR, notificará o responsável para que recolha o valor do débito imputado, acrescido de atualização monetária e juros de mora, contados a partir da data do fato gerador até a data do recolhimento.
b) Independência das instâncias: A TCE distingue-se do Processo Judicial, decorrente de Inquérito Policial Militar (IPM). A TCE, ao apurar a responsabilidade pelos danos causados ao Erário, objetiva recomposição do valor subtraído. O Processo Judicial, por sua vez, visa à apuração do cometimento ou não de ilícito penal pelos servidores públicos. Ambos os processos têm peças componentes em comum, como a Qualificação do Devedor, o Relatório e a Solução de Sindicância e/ou IPM etc.
c) Prejuízo a carreira: O militar em dívida com a Fazenda Nacional está impedido de acesso à promoção de acordo com o inciso 2.19.4, alínea a), subalínea IV), PCPM e alínea j), art 35, da Lei 5.821/72.