É o processo formalizado referente aos atos, do exercício anterior, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a guarda de bens e valores públicos sob a responsabilidade de Agentes Responsáveis, dos órgãos da administração direta que tenham executado alguma parcela do orçamento no SIAFI, portanto classificados como UGE. Este processo é organizado por UGE para envio ao TCU, que irá julgá-los.
Tipos de PTC
I. Anual: É o processo pelo qual são verificados e demonstrados os atos de gestão financeira e patrimonial praticados por Agentes Responsáveis (Ordenadores de Despesa, Agentes Financeiros, Gestores Patrimoniais etc.), nas UGE, de forma a evidenciar os resultados alcançados mediante o confronto do programa de trabalho, em nível de projetos de investimento e de atividade, com os dados ou informações sobre a execução física. É elaborado no início do exercício financeiro seguinte a que se referir.
II. Especial: É um processo excepcional de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao Erário Público, ou seja, refere-se a todos aqueles, inclusive Agentes Responsáveis de entidades da administração indireta, que não tenham comprovado ou prestado contas na época certa, ou que tenham dado causa a desfalques, desvios ou aplicação ilegítima de recursos públicos. Poderá ser efetuado a qualquer tempo.
III. Extraordinário: Elaborado quando ocorrer a extinção, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de UGE/órgão ou entidade.