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Processo de Tomada de Contas (PTC)

  • Publicado em 03/06/2015 - 12:11
  • Atualizado em 10/06/2015 - 11:32
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É o processo formalizado referente aos atos, do exercício anterior, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a guarda de bens e valores públicos sob a responsabilidade de Agentes Responsáveis, dos órgãos da administração direta que tenham executado alguma parcela do orçamento no SIAFI, portanto classificados como UGE. Este processo é organizado por UGE para envio ao TCU, que irá julgá-los.

 

Tipos de PTC

 

I. Anual: É o processo pelo qual são verificados e demonstrados os atos de gestão financeira e patrimonial praticados por Agentes Responsáveis (Ordenadores de Despesa, Agentes Financeiros, Gestores Patrimoniais etc.), nas UGE, de forma a evidenciar os resultados alcançados mediante o confronto do programa de trabalho, em nível de projetos de investimento e de atividade, com os dados ou informações sobre a execução física. É elaborado no início do exercício financeiro seguinte a que se referir.

 

II. Especial: É um processo excepcional de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao Erário Público, ou seja, refere-se a todos aqueles, inclusive Agentes Responsáveis de entidades da administração indireta, que não tenham comprovado ou prestado contas na época certa, ou que tenham dado causa a desfalques, desvios ou aplicação ilegítima de recursos públicos. Poderá ser efetuado a qualquer tempo.

 

III. Extraordinário: Elaborado quando ocorrer a extinção, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de UGE/órgão ou entidade.

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