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PROMORAR – VETERANOS |
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Taxas de Juros Efetivas |
Valor de avaliação do Imóvel |
Correção do saldo devedor pela TR |
Correção do saldo devedor pelo IPCA |
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Até R$ 350.000,00 |
8,2% a.a. |
3,85 a.a. |
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Até R$ 500.000,00 |
8,6% a.a. |
3,85 a.a. |
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Até R$ 700.000,00 |
9,0% a.a. |
3,85 a.a. |
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Até R$ 950.000,00 |
9,4% a.a. |
3,99 a.a. |
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Até R$ 1.500.000,00 |
9,7% a.a. |
3,99 a.a. |
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Condições especiais |
I - O Programa PROMORAR – Veteranos é destinado aos beneficiários veteranos que desejam adquirir imóvel para residência própria. II – O beneficiário não poderá ter qualquer tipo de imóvel. III - Para comprovação da condição acima, caberá ao beneficiário e, se for o caso, seu coparticipante/cônjuge apresentar: |
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Prazo máximo para amortização |
Máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses. |
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Valor de avaliação do imóvel |
Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). |
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Percentual de financiamento |
I - Até 90% (noventa por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preenchem os seguintes requisitos: II – Até 80% (oitenta por cento) do financiamento de avaliação do financiamento do imóvel, para os demais casos. |
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Interveniente Quitante |
Quando o imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel. | ||
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Taxa mensal de Administração do contrato |
Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil. | ||
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Sistema de amortização do saldo devedor |
– Sistema de Amortização Constante (SAC); |
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Índice de correção do saldo devedor |
– Índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou |
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Pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento |
No Programa PROMORAR – Veteranos, o encargo mensal do financiamento deverá ser pago por consignação em bilhete de pagamento desde o primeiro encargo mensal. |
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