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PROMORAR – VETERANOS

  • Publicado em 11/08/2026 - 10:25
  • Atualizado em 14/08/2026 - 11:19
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PROMORAR – VETERANOS

Taxas de Juros Efetivas

Valor de avaliação do Imóvel

Correção do saldo devedor pela TR

Correção do saldo devedor pelo IPCA

Até R$ 350.000,00

8,2% a.a.

3,85 a.a.  

Até R$ 500.000,00

8,6% a.a.

3,85 a.a.

Até R$ 700.000,00

9,0% a.a.

3,85 a.a.

Até R$ 950.000,00

9,4% a.a.

3,99 a.a. 

Até R$ 1.500.000,00

9,7% a.a.

3,99 a.a. 

Condições especiais

I - O Programa PROMORAR – Veteranos é destinado aos beneficiários veteranos que desejam adquirir imóvel para residência própria.

II – O beneficiário não poderá ter qualquer tipo de imóvel.

III - Para comprovação da condição acima, caberá ao beneficiário e, se for o caso, seu coparticipante/cônjuge apresentar:
– Declaração de Inexistência de Propriedade Imobiliária, com firma reconhecida em cartório ou assinatura "gov.br";
– última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e correspondente recibo de Entrega. Caso o cônjuge não tenha DIRPF, deverá ser apresentada a Declaração de Isenção; e
– Caso necessário, escritura pública, contrato de financiamento ou certidão de matrícula comprovando a venda de imóvel constante na DIRPF ou em qualquer outro registro consultado pela CCCPM.

Prazo máximo para amortização

Máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Percentual de financiamento

I - Até 90% (noventa por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preenchem os seguintes requisitos:
– utilização do sistema de Amortização SAC ou SACRE; e
– correção do saldo devedor pela TR.

II – Até 80% (oitenta por cento) do financiamento de avaliação do financiamento do imóvel, para os demais casos.

Interveniente Quitante

Quando o imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel.

Taxa mensal de Administração do contrato

Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil.

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

– Índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

No Programa PROMORAR – Veteranos, o encargo mensal do financiamento deverá ser pago por consignação em bilhete de pagamento desde o primeiro encargo mensal.

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