Pular para o conteúdo principal

PROMORAR – FORMATURA (Compra de Imóvel)

  • Publicado em 08/12/2022 - 13:14
  • Atualizado em 12/01/2026 - 14:47
Compartilhe:

PROMORAR – FORMATURA

Taxas de Juros

Valor de avaliação do Imóvel

Renda Familiar

Correção do saldo devedor pela TR

Até R$ 350.000,00

Até R$ 11.000,00

7,10% a.a. (Efetiva)
6,8789% a.a. (Nominal)
 

Até R$ 500.000,00

Até R$ 14.000,00

7,50% a.a. (Efetiva)
7,2539% a.a. (Nominal)

Até R$ 700.000,00

Até R$ 22.000,00

8,30% a.a. (Efetiva)
8,0000% a.a. (Nominal)
 

Condições especiais

I - O Programa PROMORAR – Formatura destina-se aos beneficiários que concluírem, com sucesso:
– Se Oficial, o Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk ou ciclo pós-escolar da Escola Naval; e
– Se Praça Especial, o ciclo escolar da Escola Naval; e
– Se Praça, o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), o Curso de Formação de Sargentos para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada (C-FSG-QTPA), o Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG) ou o Curso de Formação de Sargento Músico (CFSG-MU).

II – Os beneficiários interessados deverão encaminhar suas solicitações de análise de capacidade financeira pelo sistema “CCCPM Online” até 180 dias da emissão da portaria de conclusão de curso ou da conclusão do ciclo pós-escolar da EN, indicando, no campo Programa, a opção “PROMORAR – Formatura”.

III - O atendimento às solicitações estará sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento anual da CCCPM. Na impossibilidade do atendimento de todas as solicitações elegíveis, serão priorizados os militares com melhor classificação, conforme as Portarias de conclusão de curso.

Prazo máximo para amortização

Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Percentual de financiamento

Até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel para os imóveis prontos e com “habite-se” averbado.

Interveniente Quitante

Até quando o imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel.

Taxa mensal de Administração do contrato

Valor de Avaliação do Imóvel

Renda Familiar

Taxa de Administração

Até R$ 350.000,00

Até R$ 11.000,00

R$ 10,00

Até R$ 500.000,00

Até R$ 14.000,00

R$ 15,00

Até R$ 700.000,00

Até R$ 22.000,00

R$ 20,00

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

– índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR).

Taxa de Juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

No Programa PROMORAR – Formatura, o encargo mensal do financiamento deverá ser pago por consignação em bilhete de pagamento desde o primeiro encargo mensal.

Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário

No Programa PROMORAR – Formatura, o encargo mensal do financiamento não poderá ser pago através de boleto bancário.

Compartilhe: