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PREAMAR (Compra de Imóvel)

  • Publicado em 08/12/2022 - 13:16
  • Atualizado em 23/06/2025 - 15:15
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PREAMAR

Taxa de Juros

Valor de avaliação do imóvel

Valor limite de Financiamento

Correção do saldo devedor pela TR

Boleto

Consignado

Até R$ 500.000,00

Até 220 salários-mínimos (Federal).

6,40% a.a. (Efetiva)
6,2196% a.a. (Nominal)
 

6,10% a.a. (Efetiva)
5,9358% a.a. (Nominal)

Condições especiais

I - O Programa PREAMAR é destinado a emprestar ou financiar recursos financeiros para a melhoria da condição residencial de beneficiário vivenciando, em sua moradia, situações de risco relacionadas à violência urbana ou ações da natureza (chuvas, enchentes, deslizamentos e outros).

II – Os beneficiários interessados em participar deste Programa deverão cumprir os procedimentos constantes no inciso 5.3 das Normas sobre Operações Imobiliárias na Marinha (SGM-701 – Rev4).

Prazo máximo para amortização

Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Valor do financiamento

Até 220 salários mínimos, disposto em Lei Ordinária Federal.

Taxa mensal de administração do contrato

Não será cobrada a Taxa de Administração.

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

Índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR).

Taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

A taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento será aplicada quando a consignação em bilhete de pagamento puder ser realizada desde o primeiro encargo mensal.

Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário

Será possível, exclusivamente, no caso de composição de renda, se o beneficiário não possuir margem consignável suficiente para a consignação do encargo no momento da assinatura do contrato. O financiamento poderá ser pago provisoriamente através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em bilhete de pagamento.

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