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SEGURO HABITACIONAL PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

  • Publicado em 28/03/2025 - 11:23
  • Atualizado em 16/12/2025 - 10:34
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A Resolução BACEN nº 3.811/2009 estabelece a obrigatoriedade da cobertura para Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e Morte e Invalidez Permanente (MIP) nos Financiamentos Imobiliários concedidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

MIP – Morte e Invalidez Permanente

IDADE

TAXA POR SEGURADORA

TOO SEGUROS

De 18 até 25 anos

0,022866%

De 26 até 30 anos

0,029256%

De 31 até 35 anos

0,028933%

De 36 até 40 anos

0,030896%

De 41 até 45 anos

0,032617%

De 46 até 50 anos

0,034423%

De 51 até 55 anos

0,037127%

De 56 até 60 anos

0,039172%

De 61 até 65 anos

0,040322%

De 66 até 80 anos

0,043928%

Observações:

  1. Destina-se à cobertura para os riscos referentes à possibilidade de morte ou invalidez permanente que possam vir a ocorrer com um mutuário.
  2. O prêmio é calculado pela multiplicação dos seguintes fatores:
    • taxa do prêmio, conforme idade do mutuário e seguradora escolhida;
    • valor do saldo devedor do financiamento; e
    • percentual de participação de renda do mutuário.

 

TAXA POR SEGURADORA

TAXA POR SEGURADORA

TOO SEGUROS

0,004684000%

Observações

  1. Destina-se à cobertura para os riscos referentes aos danos físicos que venham a ocorrer no imóvel.

  2. O prêmio do seguro é calculado pela multiplicação dos seguintes fatores:

    • taxa do prêmio, conforme seguradora escolhida; e

    • valor de avaliação do imóvel.

 

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