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Perguntas frequentes de quem deseja contratar financiamento

Se o beneficiário da CCCPM não tiver comprovante de residência em seu nome poderá utilizar seus produtos e serviços?

Sim. O comprovante de residência nada mais é que a comprovação que o beneficiário mora no local descrito, mas caso não tenha, será necessário preencher uma declaração de comprovação de residência (baseada na lei 7115/83 de 29 de Agosto de 1983 (Dispõe de prova documental)). Esta declaração é disponibilizada em nosso setor de Atendimento.

O que é averbação?

É um feito à margem da matrícula do imóvel existente no cartório imobiliário competente de sua circunscrição, mencionando possíveis alterações ou ocorrências em sua descrição. Exemplo: alterações no nome da rua, no número, qualificação, etc.

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