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Construção em Terreno Próprio e Compra de Terreno e simultânea Construção de Imóvel

  • Publicado em 09/08/2023 - 16:14
  • Atualizado em 23/06/2025 - 14:42
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PROMORAR

Taxas de Juros 

Valor de avaliação do imóvel como pronto estivesse

Correção do saldo devedor pela TR

Correção do saldo devedor pelo IPCA

 Boleto 

Consignado

Até R$ 1.500.000,00

11,30% a.a. (Efetiva)
10,7538% a.a. (Nominal)

11,00% a.a. (Efetiva)
10,4815% a.a. (Nominal)

7,00% a.a. (Efetiva)
6,7850% a.a. (Nominal)

Prazo máximo para amortização

Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme estabelecido na Resolução nº 4.691/2018, do Banco Central do Brasil.

Percentual de financiamento

Até 60% (sessenta por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel como pronto estivesse.

Taxa mensal de administração do contrato

Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil.

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

– Índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

A taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento será aplicada quando a consignação em bilhete de pagamento puder ser realizada desde o primeiro encargo mensal.

Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário

Será possível, exclusivamente, no caso de composição de renda, se o beneficiário não possuir margem consignável suficiente para a consignação do encargo no momento da assinatura do contrato. O financiamento poderá ser pago, provisoriamente, através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em bilhete de pagamento.

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