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PROMORAR – ITAGUAÍ |
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Taxas de Juros |
Valor de avaliação do imóvel |
Renda Familiar |
Correção do saldo devedor pela TR |
Correção do saldo devedor pelo IPCA |
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Boleto |
Consignado |
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Até R$ 350.000,00 |
Até R$ 11.000,00 |
8,50% a.a. (Efetiva) |
8,20% a.a. (Efetiva) |
3,85% a.a. (Efetiva) |
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Até R$ 500.000,00 |
Até R$ 14.000,00 |
8,90% a.a. (Efetiva) |
8,60% a.a. (Efetiva) |
3,85% a.a. (Efetiva) |
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Até R$ 700.000,00 |
Até R$ 22.000,00 |
9,30% a.a. (Efetiva) |
9,00% a.a. (Efetiva) |
3,85% a.a. (Efetiva) |
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Até R$ 1.500.000,00 |
XXX |
10,10% a.a. (Efetiva) |
9,80% a.a. (Efetiva) |
3,99% a.a. (Efetiva) |
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Condições especiais |
I – O Programa PROMORAR – Itaguaí foi criado por demanda apresentada no Relatório de Análise da Estrutura de Apoio Social para as tripulações do Complexo Naval de Itaguaí (CNI) com o propósito de oferecer vantagens para quem pretende se fixar no entorno do CNI. II – O Programa é destinado aos beneficiários integrantes de tripulação do CNI que desejarem adquirir imóvel com trajeto rodoviário para a BSIM inferior a 40 km. III – Os beneficiários interessados deverão apresentar requerimento solicitando sua participação no Programa. IV – Caso a Marinha do Brasil estabeleça normas para o guarnecimento do Complexo Naval de Itaguaí por suas tripulações, caberá ao beneficiário escolher um imóvel que atenda aos requisitos mínimos exigidos. |
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Prazo máximo para amortização |
Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses. |
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Valor de avaliação do imóvel |
Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme estabelecido na Resolução nº 4.691/2018, do Banco Central do Brasil. |
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Percentual de financiamento |
I – Até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preencham os seguintes requisitos: II – até 80% (oitenta por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os demais casos. |
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Interveniente Quitante |
Quando o Imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel. | ||||
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Taxa mensal de administração do contrato |
Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil. |
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Sistema de amortização do saldo devedor |
– Sistema de Amortização Constante (SAC); |
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Índice de correção do saldo devedor |
– índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou |
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Taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento |
A taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento será aplicada quando a consignação em bilhete de pagamento poderá ser realizada desde o primeiro encargo mensal. |
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Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário |
Será possível, exclusivamente, no caso de composição de renda, se o beneficiário não possuir margem consignável suficiente para a consignação do encargo no momento da assinatura do contrato. O financiamento poderá ser pago provisoriamente através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em bilhete de pagamento. |
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