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PROMORAR – ITAGUAÍ (Compra de Imóvel)

  • Publicado em 08/12/2022 - 13:15
  • Atualizado em 12/01/2026 - 14:51
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PROMORAR – ITAGUAÍ

Taxas de Juros

Valor de avaliação do imóvel

Renda Familiar

Correção do saldo devedor pela TR

Correção do saldo devedor pelo IPCA

Boleto

Consignado

Até R$ 350.000,00

Até R$ 11.000,00

8,50% a.a. (Efetiva)
8,1858% a.a. (Nominal)

8,20% a.a. (Efetiva)
7,9071% a.a. (Nominal)

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 500.000,00

Até R$ 14.000,00

8,90% a.a. (Efetiva)
8,5563% a.a. (Nominal) 

8,60% a.a. (Efetiva)
8,2785% a.a. (Nominal)
 

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 700.000,00

Até R$ 22.000,00

9,30% a.a. (Efetiva)
8,9257% a.a. (Nominal)

9,00% a.a. (Efetiva)
8,6488% a.a. (Nominal)

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 1.500.000,00

XXX

10,10% a.a. (Efetiva)
9,6606% a.a. (Nominal)
 

9,80% a.a. (Efetiva)
9,3855% a.a. (Nominal)

3,99% a.a. (Efetiva)
3,9188% a.a. (Nominal)

Condições especiais

I – O Programa PROMORAR – Itaguaí foi criado por demanda apresentada no Relatório de Análise da Estrutura de Apoio Social para as tripulações do Complexo Naval de Itaguaí (CNI) com o propósito de oferecer vantagens para quem pretende se fixar no entorno do CNI.

II – O Programa é destinado aos beneficiários integrantes de tripulação do CNI que desejarem adquirir imóvel com trajeto rodoviário para a BSIM inferior a 40 km.

III – Os beneficiários interessados deverão apresentar requerimento solicitando sua participação no Programa.

IV – Caso a Marinha do Brasil estabeleça normas para o guarnecimento do Complexo Naval de Itaguaí por suas tripulações, caberá ao beneficiário escolher um imóvel que atenda aos requisitos mínimos exigidos.

Prazo máximo para amortização

Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme estabelecido na Resolução nº 4.691/2018, do Banco Central do Brasil.

Percentual de financiamento

I – Até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preencham os seguintes requisitos:
– imóveis prontos, com o “habite-se” averbado;
– utilização do sistema de amortização SAC ou SACRE;
– correção do saldo devedor pela TR; e
– imóveis sem ônus de garantia real em sua matrícula.

II – até 80% (oitenta por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os demais casos. 

Interveniente Quitante

Quando o Imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel.

Taxa mensal de administração do contrato

Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil.

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

– índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou 
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

A taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento será aplicada quando a consignação em bilhete de pagamento poderá ser realizada desde o primeiro encargo mensal.

Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário

Será possível, exclusivamente, no caso de composição de renda, se o beneficiário não possuir margem consignável suficiente para a consignação do encargo no momento da assinatura do contrato. O financiamento poderá ser pago provisoriamente através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em bilhete de pagamento.

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