|
PROMORAR – FORMATURA |
|||
|
Taxas de Juros |
Valor de avaliação do Imóvel |
Renda Familiar |
Correção do saldo devedor pela TR |
|
Até R$ 350.000,00 |
Até R$ 11.000,00 |
7,10% a.a. (Efetiva) |
|
|
Até R$ 500.000,00 |
Até R$ 14.000,00 |
7,50% a.a. (Efetiva) |
|
|
Até R$ 700.000,00 |
Até R$ 22.000,00 |
8,30% a.a. (Efetiva) |
|
|
Condições especiais |
I - O Programa PROMORAR – Formatura destina-se aos beneficiários que concluírem, com sucesso: II – Os beneficiários interessados deverão encaminhar suas solicitações de análise de capacidade financeira pelo sistema “CCCPM Online” até 180 dias da emissão da portaria de conclusão de curso ou da conclusão do ciclo pós-escolar da EN, indicando, no campo Programa, a opção “PROMORAR – Formatura”. III - O atendimento às solicitações estará sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento anual da CCCPM. Na impossibilidade do atendimento de todas as solicitações elegíveis, serão priorizados os militares com melhor classificação, conforme as Portarias de conclusão de curso. |
||
|
Prazo máximo para amortização |
Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses. |
||
|
Valor de avaliação do imóvel |
Máximo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). |
||
|
Percentual de financiamento |
Até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel para os imóveis prontos e com “habite-se” averbado. |
||
|
Interveniente Quitante |
Até quando o imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel. | ||
|
Taxa mensal de Administração do contrato |
Valor de Avaliação do Imóvel |
Renda Familiar |
Taxa de Administração |
|
Até R$ 350.000,00 |
Até R$ 11.000,00 |
R$ 10,00 |
|
|
Até R$ 500.000,00 |
Até R$ 14.000,00 |
R$ 15,00 |
|
|
Até R$ 700.000,00 |
Até R$ 22.000,00 |
R$ 20,00 |
|
|
Sistema de amortização do saldo devedor |
– Sistema de Amortização Constante (SAC); |
||
|
Índice de correção do saldo devedor |
– índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR). |
||
|
Taxa de Juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento |
No Programa PROMORAR – Formatura, o encargo mensal do financiamento deverá ser pago por consignação em bilhete de pagamento desde o primeiro encargo mensal. |
||
|
Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário |
No Programa PROMORAR – Formatura, o encargo mensal do financiamento não poderá ser pago através de boleto bancário. |
||