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PROMORAR - 1º IMÓVEL (Compra de Imóvel)

  • Publicado em 08/12/2022 - 13:12
  • Atualizado em 12/01/2026 - 14:30
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PROMORAR - 1º IMÓVEL

Taxas de Juros 

Valor de Avaliação do Imóvel

Renda Familiar

Correção do saldo devedor pela TR

Correção do saldo devedor pelo IPCA

Boleto

Consignado

Até R$ 350.000,00

Até R$ 11.000,00

7,90% a.a. (Efetiva)
7,6276% a.a. (Nominal)

7,60% a.a. (Efetiva)
7,3474% a.a. (Nominal)
 

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 500.000,00

Até R$ 14.000,00

8,30% a.a. (Efetiva)
8,0000% a.a. (Nominal)

8,00% a.a. (Efetiva)
7,7208% a.a. (Nominal)

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 700.000,00

Até R$ 22.000,00

8,70% a.a. (Efetiva)
8,3712% a.a. (Nominal)

8,40% a.a. (Efetiva)
8,0930% a.a. (Nominal)
 

3,85% a.a. (Efetiva)
3,7837% a.a. (Nominal)

Até R$ 950.000,00

Todas as rendas

9,10% a.a. (Efetiva)
8,7412% a.a. (Nominal)

8,80% a.a. (Efetiva)
8,4638% a.a. (Nominal)

3,99% a.a. (Efetiva)
3,9188% a.a. (Nominal)

Até R$ 1.500.000,00

9,50% a.a. (Efetiva)
9,1098% a.a. (Nominal)

9,20% a.a. (Efetiva)
8,8334% a.a. (Nominal)

3,99% a.a. (Efetiva)
3,9188% a.a. (Nominal)

Condições especiais

O Programa PROMORAR – 1º Imóvel é destinado aos beneficiários que não tenham realizado nenhuma aquisição de imóvel para fins residenciais e/ou comerciais.
Para comprovação de primeira aquisição, caberá ao beneficiário e, se for o caso, seu coparticipante/cônjuge apresentar:
– Última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e correspondente Recibo de Entrega. Caso o cônjuge não tenha DIRPF, deverá ser apresentada a Declaração de Isenção; e
– Declaração de Inexistência de Propriedade de Imóveis com firma reconhecida em cartório.

Prazo máximo para amortização

Máximo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, sendo que a idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Valor de avaliação do imóvel

Máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Percentual de financiamento

I – Até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preencham os seguintes requisitos:
– imóveis prontos, com o “habite-se” averbado;
– utilização do sistema de amortização SAC ou SACRE;
– correção do saldo devedor pela TR; e
– imóveis sem gravame de garantia real em sua matrícula.

II – até 80% (oitenta por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os demais casos. Quando o Imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel.

Interveniente Quitante

Quando o Imóvel estiver alienado ou hipotecado, o valor a ser pago ao Interveniente Quitante será de até 70% do valor de avaliação do imóvel.

Taxa mensal de administração do contrato

Valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil.

Sistema de amortização do saldo devedor

– Sistema de Amortização Constante (SAC);
– Sistema de Amortização Crescente (SACRE); ou
– Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price.

Índice de correção do saldo devedor

– Índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR); ou
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento

A taxa de juros para pagamento do encargo mensal por consignação em bilhete de pagamento será aplicada quando a consignação em bilhete de pagamento puder ser realizada desde o primeiro encargo mensal.

Pagamento do encargo mensal provisoriamente por boleto bancário

Será possível, exclusivamente, no caso de composição de renda, se o beneficiário não possuir margem consignável suficiente para a consignação do encargo no momento da assinatura do contrato. O financiamento poderá ser pago provisoriamente através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em bilhete de pagamento.

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