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Comprometimento de Renda

  • Publicado em 08/04/2022 - 15:09
  • Atualizado em 28/03/2025 - 11:28
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Os encargos do financiamento comprometerão no máximo até 30% da renda famíliar bruta comprovada e ficarão condicionados, também, à existência de Margem Consignável (MC) compatível para desconto em Bilhete de Pagamento (BP).

O financiamento será pago mediante consignação em BP até a liquidação do financiamento, não podendo ser a mesma cancelada sem expressa anuência da CCCPM. Exclusivamente no caso de composição de renda, caso o beneficiário não possua margem consignável suficiente para a consignação da prestação no momento da assinatura do contrato, o financiamento poderá ser pago provisoriamente através de boleto bancário até que tenha margem consignável suficiente para a implantação da prestação em BP.

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