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PROMORAR - 1º IMÓVEL |
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Valor de Avaliação do Imóvel |
Renda Familiar |
Correção do saldo devedor pela TR |
Correção do saldo devedor pelo IPCA |
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Boleto |
Consignado |
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| Até R$ 350.000,00 |
Até R$ 11.000,00 |
6,50% a.a. |
6,00% a.a. |
2,85% a.a. |
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Até R$ 500.000,00 |
Até R$ 14.000,00 |
6,70% a.a. |
6,20% a.a. |
2,85% a.a. |
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Até R$ 700.000,00 |
Até R$ 22.000,00 |
6,90% a.a. |
6,40% a.a. |
2,85% a.a. |
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PROMORAR |
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Valor de Avaliação do Imóvel |
Correção do saldo devedor pela TR |
Correção do saldo devedor pelo IPCA |
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Boleto |
Consignado |
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| Até R$ 700.000,00 |
7,30% a.a. |
7,00% a.a. |
2,85% a.a. |
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Até R$ 950.000,00 |
7,60% a.a. |
7,30% a.a. |
3,10% a.a. |
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Até R$ 1.500.000,00 |
8,80% a.a. |
8,50% a.a. |
4,25% a.a. |
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Condições do PROMORAR |
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a) O prazo para amortização dos FI será de, no máximo, 420 (quatrocentos e vinte) meses, conforme previsto no Art. 4.10, da SGM-701 (4ª revisão). A idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses. b) O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme estabelecido na Resolução nº 4.691/2018, do Banco Central do Brasil. c) Os seguintes limites de financiamento serão aplicados aos imóveis financiados pela CCCPM: I - até 100% (cem por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para os imóveis que preencham os seguintes requisitos: - imóveis prontos; II - até 80% (oitenta por cento) de financiamento do valor de avaliação do imóvel, para as demais operações imobiliárias. d) Para comprovação de primeira aquisição, caberá ao beneficiário e, se for o caso, seu coparticipante/cônjuge apresentar: I - última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e correspondente Recibo de Entrega. Caso o cônjuge não tenha DIRPF, deverá ser apresentada a Declaração de Isenção; e e) A Taxa de Administração (TAD) do contrato, preconizada na alínea d do inciso 4.7.1, da SGM-701 (4ª Revisão), será paga mensalmente, juntamente dos encargos mensais do financiamento, com um valor inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme Art. 14, da Resolução nº 4.676/2018, do Banco Central do Brasil. f) O sistema de amortização do saldo devedor será o Sistema de Amortização Crescente (SACRE) ou o Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price. g) O índice de correção do saldo devedor será o índice de Remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança (Taxa Referencial) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). |
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PREAMAR |
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Valor limite de Avaliação do Imóvel |
Valor limite de Financiamento |
Correção do saldo devedor pela TR |
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Até R$ 500.000,00 |
220 salários-mínimos Federal |
5,50% a.a. |
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Condições do PREAMAR |
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a) O prazo para amortização dos FI será de, no máximo, 420 (quatrocentos e vinte) meses, conforme previsto no Art. 4.10, da SGM-701 (4ª revisão). A idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses. |
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