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Se o beneficiário da CCCPM não tiver comprovante de residência em seu nome poderá utilizar seus produtos e serviços?

  • Publicado em 23/05/2025 - 11:43
  • Atualizado em 23/05/2025 - 12:04
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Sim. O comprovante de residência nada mais é que a comprovação que o beneficiário mora no local descrito, mas caso não tenha, será necessário preencher uma declaração de comprovação de residência (baseada na lei 7115/83 de 29 de Agosto de 1983 (Dispõe de prova documental)). Esta declaração é disponibilizada em nosso setor de Atendimento.

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