Sim. O encargo mensal é devido a partir do mês subsequente ao mês da assinatura do contrato de FI.
Quanto à liberação dos valores ao vendedor, conforme estabelecido nas cláusulas do contrato de FI, ocorrerá em até dez dias úteis após o recebimento pela CCCPM dos seguintes documentos:
- uma via do contrato assinado pelas partes, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente; e
- uma via da Certidão de Matrícula do imóvel original e atualizada, comprovando o registro da garantia de alienação fiduciária constituída e a inexistência de qualquer outro gravame.