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Documentos necessários para a solicitação

  • Publicado em 30/05/2022 - 13:53
  • Atualizado em 02/02/2026 - 16:09
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1 – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

• Documento de identificação
- Militares: Carteira de identidade emitida pelo Serviço de Identificação da Marinha (cópia).
- Servidor Civil e Pensionista: Carteira de identidade emitida pelo Serviço de Identificação da Marinha ou Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação civil ou Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc.). Obs: Carteira Nacional de Habilitação não será aceita.
• Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (clique aqui) preenchido (original).
• Bilhete de Pagamento do mês em curso ou do mês anterior (cópia).

• Dados bancários:
- Cabeçalho do extrato da conta-corrente de pagamento constante no Bilhete de Pagamento; ou
- Declaração de dados bancários (clique aqui), caso a conta seja a mesma que consta no Bilhete de Pagamento.
Observação: No caso em que os dados da conta para o pagamento dos proventos forem diferentes dos dados constantes no Bilhete de Pagamento, o beneficiário deverá apresentar o extrato original evidenciando a presença do valor depositado constante no BP.

• Comprovante de residência:
– Conta de água, luz, telefone, gás ou outra conta de concessionária pública com CEP (cópia); ou
– Declaração de residência (clique aqui).

2 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1 – Para Complementação de poupança para aquisição de imóvel residencial:
• Requerimento ao Presidente da Autarquia (clique aqui); e
• Contrato particular de promessa de compra e venda ou do contrato de financiamento (cópia) do imóvel.
• Durante a análise da proposta, poderão ser solicitados documentos adicioniais, tais como: - Escritura do imóvel ou Registro Geral de Imóveis (RGI) em nome do vendedor;
- Escritura do Imóvel ou Registro Geral de Imóveis (RGI) em nome do vendedor;
- Documento de identificação do vendedor;
- Carnê do IPTU atualizado.

Observação: a comprovação da aplicação dos recursos é obrigatória e será realizada da seguinte forma:
- No caso de imóvel em construção ou financiamento bancário: boleto bancário com correspondente comprovante de pagamento à pessoa jurídica.
- No caso de imóvel pronto: escritura do imóvel ou Registro Geral de Imóveis (RGI) em nome do beneficiário (comprador).
2.2 – Reparo em imóveis atingidos por fenômenos da natureza graves e raros
• Requerimento ao Presidente da Autarquia (clique aqui);
• Declaração do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Prefeitura, atestando que seu imóvel foi danificado por chuvas, enchentes, deslizamentos ou outros. Caso não seja possível, o beneficiário será orientado pela CCCPM, quanto à obtenção de documento que possa substituir a referida declaração.

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