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Aplicação dos recursos

  • Publicado em 05/10/2022 - 15:43
  • Atualizado em 02/02/2026 - 16:23
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O beneficiário deverá guardar, para comprovação junto à CCCPM, pelo prazo de seis anos, os documentos que comprovem a aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme a finalidade do FS.
Em caso de novação de dívida, é imprescindível a prévia comprovação da aplicação dos contratos a serem novados.

Seguem os documentos que podem ser apresentados em cada finalidade de FS:
1. Aquisição de material de construção e execução de obras
- Cupom Fiscal
- Nota Fiscal
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

2. Legalização de imóvel próprio
- Nota Fiscal
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
- Guia de recolhimento ou arrecadação/Boleto bancário, com correspondente comprovante de pagamento.

3. Complementação de poupança necessária à aquisição de imóvel
- No caso de imóvel em construção ou financiamento bancário: boleto bancário com correspondente comprovante de pagamento à pessoa jurídica. 
- No caso de imóvel pronto: escritura do imóvel ou Registro Geral de Imóveis (RGI) em nome do beneficiário (comprador). 

Observações:
– As Notas Fiscais, os recibos, os boletos e as guias deverão ser emitidas em nome do beneficiário; e
– O preenchimento do RPA deverá ser completo:

  • Dados do beneficiário (nome completo e CPF);
  • Dados do prestador de serviço (nome completo e CPF);
  • Descrição detalhada do que foi feito;
  • Data da transação; e
  • Valor cobrado.

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