Sim. O beneficiário da CCCPM poderá requerer a retirada o ex-cônjuge/companheiro(a) de FI por motivo de divórcio ou dissolução de união estável, com correspondente cessão dos direitos e das obrigações sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, por intermédio da novação da dívida a ser quitada.
A solicitação poderá ser realizada somente por beneficiário da CCCPM, mediante o preenchimento de requerimento padrão e apresentação de documentos necessários (clique aqui).
Caso o requerimento seja deferido, serão solicitados documentos necessários para iniciar um novo processo de FI.