1. Documento de identificação do Beneficiário.
2. Documento de identificação do Vendedor.
3. Certidão de matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI);
4. Espelho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), contendo descrição da área construída averbada, ou a certidão de elementos cadastrais; e
5. No caso de imóveis localizados no Estado do Rio de Janeiro, Certidão de Cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militares (FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro).
Ressalta-se que é facultada à empresa solicitar outros documentos além dos mencionados, caso considere necessário durante a análise das especificidades de cada caso.