Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

Benefício de Assistência à Saúde (BAS).

 

1. Como faço o recadastramento do Benefício de Assistência à Saúde (BAS)?

De acordo com as novas regras sistêmicas implementadas pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia o recadastramento do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) será realizada por meio da plataforma SouGov.br, para todos os servidores (ativos e veteranos) que já possuem o benefício, com a atualização e a complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas.

2. O servidor civil – ativo/veterano – e pensionistas que já fizeram a comprovação das despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior precisam realizar o recadastramento?

Sim, pois há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

3. O que deve ser informado no recadastramento do BAS feito pelo SouGov.br?

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas. Contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

4. Como faço para acessar a plataforma SouGov.br para solicitar o BAS?

O passo a passo para acessar a plataforma SouGov.br poderá ser consultado diretamente na página do Portal do Servidor no site do SouGov.Br ou pelo seguinte link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar