Benefício de Assistência à Saúde (BAS).
1. Como faço o recadastramento do Benefício de Assistência à Saúde (BAS)?
De acordo com as novas regras sistêmicas implementadas pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia o recadastramento do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) será realizada por meio da plataforma SouGov.br, para todos os servidores (ativos e veteranos) que já possuem o benefício, com a atualização e a complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas.
2. O servidor civil – ativo/veterano – e pensionistas que já fizeram a comprovação das despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior precisam realizar o recadastramento?
Sim, pois há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.
3. O que deve ser informado no recadastramento do BAS feito pelo SouGov.br?
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas. Contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
4. Como faço para acessar a plataforma SouGov.br para solicitar o BAS?
O passo a passo para acessar a plataforma SouGov.br poderá ser consultado diretamente na página do Portal do Servidor no site do SouGov.Br ou pelo seguinte link: