ENTENDENDO A PARCELA “DIAS VENC”
A Parcela remuneratória “DIAS VENC” (dias vencidos) é um Acerto de Contas que incide no Bilhete de Pagamento (BP) da pensionista, habilitada por meio de um Título de Pensão militar (TPM), sendo calculado com base nos dias de vida do militar falecido (Instituidor da Pensão), dentro do mês do seu falecimento, levando-se em consideração, também, a remuneração bruta daquele mês.
Em regra, o Cálculo deste Acerto de Contas (espólio) considera as seguintes informações:
(+) remuneração proporcional aos dias de vida do militar falecido
(+) 13º proporcional (meses e dias proporcionais)
(-) Descontos Obrigatórios (proporcional aos dias de vida)
(-) Descontos Autorizados (se for o caso)
(-) Valor líquido depositado na conta do militar falecido (se não tiver sido feito o bloqueio)
(=) valor do Espólio (pode ser positivo ou negativo)
Percebe-se que uma das informações que compõe o Cálculo é “Valor líquido depositado na conta do militar falecido”. De fato, é verificado, se o Pagamento do militar, no mês de seu falecimento, foi ou não BLOQUEADO (depositado em conta).
Assim, em outras palavras, o cálculo do Acerto de Contas (espólio) pode variar, conforme abaixo:
a) Caso o Pagamento do militar falecido, tenha sido BLOQUEADO, no mês de seu falecimento:
(+) remuneração proporcional aos dias de vida do militar falecido
(+) 13º proporcional (meses e dias proporcionais)
(-) Descontos Obrigatórios (proporcional aos dias de vida)
(=) valor do Espólio (pode ser positivo ou negativo)
b) Caso o Pagamento do militar falecido, NÃO tenha sido BLOQUEADO, no mês de seu falecimento:
(+) remuneração proporcional aos dias de vida do militar falecido
(+) 13º proporcional (meses e dias proporcionais)
(-) Descontos Obrigatórios
(-) Descontos Autorizados (se for o caso)
(-) Valor líquido depositado na conta do militar falecido (se não tiver sido feito o bloqueio)
(=) valor do Espólio (pode ser positivo ou negativo)
O valor do Espólio (positivo ou negativo) será publicado em Ordem de Serviço, e implantado no Bilhete de Pagamento da Pensionista, recebendo a denominação abreviada de “DIAS VENC”.